Resposta rápida: entre setembro de 2025 e julho de 2026, sete leis federais alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente. As mais cobradas são o ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, o abandono afetivo como ilícito civil (Lei 15.240/2025) e o direito à saúde mental no SUS (Lei 15.413/2026, que criou o art. 11-A do ECA).
Conteúdo atualizado em 25 de julho de 2026.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) passou por transformações profundas entre 2025 e 2026. Foram ao menos sete leis federais que alteraram dispositivos do ECA, ampliando a proteção à infância e à adolescência em temas que vão do ambiente digital ao enfrentamento de crimes sexuais. Todas essas mudanças já estão sendo cobradas em provas de concursos para Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegado.
Neste artigo, reunimos as principais alterações legislativas no ECA, explicamos o que muda na prática e indicamos como a equipe jurídica do Cadernos Sistematizados já atualizou o material para você estudar com segurança.
1. ECA Digital — Lei 15.211/2025
A Lei 15.211, de setembro de 2025, é a mudança mais abrangente. Conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e representa a extensão da doutrina da proteção integral ao ambiente digital.
Fiscalização e sanções
A fiscalização do ECA Digital ficou com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), por força do Decreto 12.622/2025. Em 18 de março de 2026, o Decreto 12.880 regulamentou a lei e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente em Ambientes Digitais.
A ANPD dividiu a implementação em três fases: orientações preliminares e monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais desde março de 2026; orientações finais a partir de agosto de 2026, com período de adaptação até novembro; e fiscalização efetiva a partir de janeiro de 2027.
As sanções do art. 35 vão de advertência com prazo de 30 dias para correção até multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária e proibição de atividades. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por meio de suas subsidiárias brasileiras.
O que a lei estabelece
O ECA Digital cria um marco normativo específico para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming quando utilizados por crianças e adolescentes. Entre as principais disposições estão:
Verificação de idade obrigatória: acabou a era da autodeclaração. As plataformas devem adotar mecanismos efetivos de verificação etária para conteúdos restritos a maiores de 18 anos.
Ferramentas de supervisão parental: toda plataforma digital deve oferecer recursos para que pais e responsáveis monitorem e controlem o uso por crianças e adolescentes — incluindo configurações de perfil, tempo de tela e tipos de conteúdo acessíveis.
Proibição de manipulação por dados emocionais: fica vedado o uso de perfis emocionais e comportamentais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Proibida também a monetização de conteúdos que incentivem a adultização infantil ou mecânicas de recompensa viciantes.
Fiscalização pela ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do ECA Digital.
Por que importa nos concursos
O ECA Digital é o tema mais provável de cobrança em 2026. A banca pode explorar a competência fiscalizatória da ANPD, a distinção entre criança e adolescente para fins de restrição digital, e a responsabilidade solidária das plataformas. É essencial dominar o texto integral da lei e as alterações promovidas no ECA original.
2. Abandono Afetivo como Ilícito Civil — Lei 15.240/2025
A Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, trouxe uma das inovações mais debatidas no Direito de Família ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil sujeito à reparação por danos morais.
Artigos alterados no ECA
A lei modificou três dispositivos fundamentais:
Art. 4º, § 2º: os pais passam a ter o dever de prestar assistência afetiva, além das obrigações de sustento, guarda e educação. O conceito de assistência afetiva abrange orientação em escolhas profissionais, educacionais e culturais; solidariedade em momentos de dificuldade; e presença física e emocional quando solicitada.
Art. 5º: qualquer ação ou omissão que viole direito fundamental da criança ou do adolescente — inclusive o abandono afetivo — passa a constituir ilícito civil com possibilidade de reparação.
Art. 22: aos pais incumbe, agora expressamente, o dever de convivência e assistência afetiva.
Repercussão prática
A lei pacifica uma discussão que já existia nos tribunais superiores. Agora há base legal expressa para ações de reparação por abandono afetivo, o que deve ser cobrado especialmente em provas de Direito Civil, Direito de Família e ECA em carreiras jurídicas.
3. Aumento de Pena por Venda de Álcool a Menores — Lei 15.234/2025
A Lei 15.234, de 7 de outubro de 2025, alterou o art. 243 do ECA para criar uma nova causa de aumento de pena no crime de fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes.
O que mudou
Foi acrescentado parágrafo único ao art. 243: a pena será aumentada de 1/3 até a metade se houver efetivo consumo do produto pela criança ou adolescente.
A pena-base do crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é de 2 a 4 anos de detenção. Com a causa de aumento, pode chegar a até 6 anos em caso de consumo efetivo.
Destaque para concursos
Essa alteração é objetiva e direta — ideal para questões de múltipla escolha. O candidato deve decorar: a causa de aumento (1/3 a 1/2) e a condição (efetivo consumo). Atenção especial em provas de Delegado e MP.
4. Crimes Sexuais contra Vulneráveis — Lei 15.280/2025
A Lei 15.280, de 5 de dezembro de 2025, promoveu um endurecimento significativo no tratamento penal dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Novas penas
Estupro de vulnerável: a pena passou de 8-15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
Com lesão corporal grave: de 8-12 anos para 12 a 24 anos de reclusão.
Com resultado morte: de 12-30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
Corrupção de menores: de 1-4 anos para 6 a 14 anos.
Ato sexual na presença de menor de 14: agora prevê 5 a 12 anos.
Exploração sexual de criança: pena de 7 a 16 anos.
Medidas adicionais
A lei também determinou a extração obrigatória de DNA de investigados e condenados, monitoramento eletrônico obrigatório após o cumprimento de pena e exame criminológico como condição para progressão de regime.
Relevância para concursos
As novas faixas de pena são cobradas com frequência em provas objetivas. O candidato deve ter atenção redobrada às qualificadoras e aos novos patamares. Tema transversal entre Direito Penal e ECA.
5. Assistência Social no ECA — Lei 15.268/2025
A Lei 15.268/2025 realizou uma atualização terminológica no ECA, substituindo a expressão “serviço social” por “assistência social” em diversos dispositivos. Embora pareça simples, a mudança alinha o ECA à nomenclatura vigente na política pública de assistência social e pode ser explorada em provas discursivas que exijam precisão terminológica.
6. Direito à Saúde Mental no SUS — Lei 15.413/2026
Sancionada em 21 de maio de 2026 e publicada em 22 de maio de 2026, a Lei 15.413/2026 acrescentou o art. 11-A ao ECA e entrou em vigor na data da publicação. É o primeiro dispositivo do Estatuto a tratar expressamente do direito à saúde mental.
O que diz o novo art. 11-A
Caput: é assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS, para prevenção e tratamento de agravos de saúde mental.
§ 1º: os programas ofertam atenção psicossocial básica e especializada, além de urgência, emergência e atenção hospitalar.
§ 2º: os profissionais devem receber formação específica e continuada para identificar sinais de risco e fazer o acompanhamento necessário.
§ 3º: crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento têm acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada.
Por que importa nos concursos
O art. 11-A entra logo depois do art. 11, que garante o atendimento integral à saúde pela rede do SUS. A banca tende a cobrar a literalidade do dispositivo e a distinção entre o direito genérico à saúde (art. 11) e o recorte específico da saúde mental (art. 11-A). Por ser artigo novo e de vigência imediata, é candidato natural a questão de prova em 2026 e 2027.
7. Prevenção ao Uso Excessivo de Psicofármacos — Lei 15.450/2026
Sancionada em 30 de junho de 2026 e publicada em 1º de julho de 2026, a Lei 15.450/2026 acrescentou o § 6º ao art. 14 do ECA.
Texto do § 6º: a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes inclui-se entre os temas a serem tratados nas campanhas de educação sanitária previstas no caput do art. 14.
Atenção à vigência
Esta é a pegadinha mais provável da lista: a Lei 15.450/2026 não está em vigor. Ela tem vacatio legis de 180 dias contados da publicação, o que leva a vigência para o fim de dezembro de 2026. Até lá, o § 6º do art. 14 existe no papel, mas ainda não produz efeitos.
Quadro-Resumo das Alterações
| Lei | Tema | Artigos do ECA | Vigência |
|---|---|---|---|
| Lei 15.211/2025 | ECA Digital | Novos dispositivos | 17/03/2026 |
| Lei 15.234/2025 | Álcool a menores | Art. 243, § único | 08/10/2025 |
| Lei 15.240/2025 | Abandono afetivo | Arts. 4º, 5º e 22 | 28/10/2025 |
| Lei 15.268/2025 | Assistência social | Diversos | 2025 |
| Lei 15.280/2025 | Crimes sexuais | CP + ECA | 05/12/2025 |
| Lei 15.413/2026 | Saúde mental no SUS | Art. 11-A (novo) | 22/05/2026 |
| Lei 15.450/2026 | Psicofármacos | Art. 14, § 6º (novo) | dez/2026 (vacatio) |
Como Estudar o ECA Atualizado para Concursos
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Perguntas frequentes sobre o ECA atualizado
Quantas leis mudaram o ECA em 2025 e 2026?
Sete leis federais: 15.211/2025 (ECA Digital), 15.234/2025 (álcool a menores), 15.240/2025 (abandono afetivo), 15.268/2025 (assistência social), 15.280/2025 (crimes sexuais contra vulneráveis), 15.413/2026 (saúde mental) e 15.450/2026 (psicofármacos).
Quando o ECA Digital entrou em vigor?
Em 17 de março de 2026. A fiscalização efetiva pela ANPD, porém, só começa em janeiro de 2027, segundo o cronograma de três fases divulgado pela própria autoridade.
O que é o art. 11-A do ECA?
É o dispositivo criado pela Lei 15.413/2026 que assegura a crianças e adolescentes o acesso a programas de saúde mental do SUS, incluindo atenção psicossocial, urgência, emergência e internação hospitalar.
A Lei 15.450/2026 já pode ser cobrada como norma vigente?
Não. Ela entra em vigor 180 dias após a publicação de 1º de julho de 2026, ou seja, no fim de dezembro de 2026. Antes disso, a resposta correta é que o dispositivo está em vacatio legis.
O abandono afetivo virou crime?
Não. A Lei 15.240/2025 trata o abandono afetivo como ilícito civil, com reparação na esfera cível. Não há tipo penal novo.
Conclusão
O ano de 2025 foi um dos mais intensos em termos de alterações legislativas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Do ECA Digital à criminalização do abandono afetivo, passando pelo endurecimento das penas de crimes sexuais contra vulneráveis, o candidato que não acompanhar essas mudanças estará em desvantagem significativa.
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ótimo conteúdo