• Categoria do post:Blog
  • Comentários do post:0 comentário

Sete leis alteraram a Lei Maria da Penha em 2026, entre 6 de abril e 20 de maio: as Leis 15.380, 15.383, 15.384, 15.409, 15.410, 15.411 e 15.412. Elas criam o crime de vicaricídio, transformam a monitoração eletrônica em medida protetiva autônoma, instituem o cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher e ampliam as hipóteses de afastamento do agressor.

Conteúdo atualizado em 25 de julho de 2026. Todas as leis abaixo foram conferidas diretamente no Planalto.

Índice

As 7 leis de 2026, em uma tabela

LeiDataO que fez
15.380/20266 de abril de 2026Alterou o art. 16: a audiência de retratação depende de manifestação expressa da vítima
15.383/20269 de abril de 2026Criou o art. 12-D: monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma, com alerta automático
15.384/20269 de abril de 2026Criou a violência vicária e o crime de vicaricídio, incluído no rol dos hediondos
15.409/202620 de maio de 2026Criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher
15.410/202620 de maio de 2026Alterou a LEP e a Lei de Tortura: restrições ao agressor no cumprimento da pena
15.411/202620 de maio de 2026Alterou o art. 12-C: ampliou as hipóteses de afastamento imediato do agressor
15.412/202620 de maio de 2026Alterou o art. 22: medida protetiva cível passa a ser título executivo judicial

O que mudou, artigo por artigo

ArtigoComo eraComo ficouLei que mudou
Art. 16 da Lei 11.340/2006A renúncia à representação era admitida em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúnciaA audiência só ocorre mediante manifestação expressa da vítima, por escrito ou oralmente, antes do recebimento da denúnciaLei 15.380/2026
Art. 12-D da Lei 11.340/2006 (novo)Não existia. A monitoração eletrônica dependia de previsão genérica em outras normasA monitoração eletrônica é medida protetiva de urgência autônoma, com perímetro de exclusão fixado pelo juiz e alerta automático à vítima e à polícia quando o perímetro é rompidoLei 15.383/2026
Pena por violar a zona monitoradaNão havia causa de aumento específicaA pena aumenta de um terço até a metade quando o agressor invade a zona monitorada ou remove, altera ou danifica o dispositivoLei 15.383/2026
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)Matar filho, enteado ou dependente da mulher para fazê-la sofrer era tratado como homicídio qualificadoPassa a existir o tipo autônomo do vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusãoLei 15.384/2026
Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos)O vicaricídio não existia como tipo e não constava do rolO vicaricídio entra no rol dos crimes hediondosLei 15.384/2026
Cadastro nacionalNão existia cadastro nacional unificado de condenados por violência contra a mulherCriado o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com dados pessoais e biométricos, gerido pelo Executivo federalLei 15.409/2026
Lei 7.210/1984 (LEP)Não havia vedação expressa de aproximação da vítima no regime aberto e semiabertoFica proibida a aproximação da vítima no regime aberto e no semiaberto; cabe RDD ao agressor que ameaçar ou agredir; é possível a transferência para presídio em outro estadoLei 15.410/2026
Lei 9.455/1997 (Tortura)A conduta era enquadrada nos tipos gerais de torturaPassa a ser tortura submeter a mulher, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico ou mentalLei 15.410/2026
Art. 12-C da Lei 11.340/2006O afastamento imediato do agressor do lar cabia quando havia risco à vida ou à integridade física da mulherO afastamento também cabe quando há risco à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentesLei 15.411/2026
Art. 22 da Lei 11.340/2006Para executar a medida protetiva de natureza civil era preciso ajuizar a ação principalAs medidas protetivas de natureza civil, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, são título executivo judicial de pleno direito, dispensando ação principal. O juiz também pode determinar a tutela específica ou o resultado prático equivalenteLei 15.412/2026

O que é vicaricídio

Violência vicária é a violência praticada contra terceiro para atingir a mulher. O vicaricídio é a forma extrema dessa conduta: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda da mulher com a finalidade de lhe causar sofrimento, punição ou controle.

A pena é de 20 a 40 anos de reclusão e o crime integra o rol dos hediondos. A Lei 15.384/2026 alterou, ao mesmo tempo, a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

Quando cabe a monitoração eletrônica

A Lei 15.383/2026 criou o art. 12-D e tornou a monitoração eletrônica uma medida protetiva de urgência autônoma. O juiz fixa um perímetro de exclusão e o rompimento desse perímetro dispara alerta automático para a vítima e para a polícia.

Se o agressor invade a zona monitorada, remove, altera ou danifica o dispositivo, a pena aumenta de um terço até a metade.

A audiência de retratação acabou?

Não acabou, mas deixou de ser automática. Pela Lei 15.380/2026, a audiência do art. 16 só é designada se a vítima manifestar expressamente esse desejo, por escrito ou oralmente, antes do recebimento da denúncia.

Na prática, a vítima não é mais convocada para uma audiência que ela não pediu.

Medida protetiva cível é título executivo?

Sim. A Lei 15.412/2026 acrescentou o § 10 ao art. 22: as medidas protetivas de natureza civil, inclusive os alimentos provisionais ou provisórios, são título executivo judicial de pleno direito. Não é preciso ajuizar a ação principal para executar.

O mesmo dispositivo permite ao juiz determinar a tutela específica ou providências que assegurem o resultado prático equivalente.

O que é o CNVM

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi criado pela Lei 15.409/2026. É uma lei nova, não uma alteração da Lei 11.340. O cadastro reúne dados pessoais e biométricos dos condenados e é gerido pelo Poder Executivo federal.

O afastamento do agressor mudou em quê

Antes da Lei 15.411/2026, o afastamento imediato do agressor do lar exigia risco à vida ou à integridade física da mulher. Agora ele também cabe diante de risco à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial, da própria mulher ou de seus dependentes.

É a alteração com maior efeito prático imediato, porque amplia bastante o campo de atuação da autoridade policial e do juiz.

O que tem mais chance de cair em prova

Sete leis mexeram na mesma norma em seis semanas. Isso é material típico de prova nos concursos de 2026 e 2027. Os pontos mais prováveis:

  • O tipo penal do vicaricídio, a pena de 20 a 40 anos e a inclusão no rol dos hediondos.
  • A natureza autônoma da monitoração eletrônica como medida protetiva.
  • A medida protetiva cível como título executivo judicial de pleno direito.
  • O rol ampliado do art. 12-C, que agora alcança o risco patrimonial e moral.
  • A exigência de manifestação expressa da vítima para a audiência do art. 16.

Onde estudar isso de forma sistematizada

Essas alterações já estão incorporadas ao Caderno Sistematizado de Direito Penal — Parte Especial e ao material de Legislação Penal Especial, com a jurisprudência e os quadros comparativos de cada dispositivo alterado.

Deixe um comentário