O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) passou por transformações profundas entre 2025 e 2026. Foram ao menos cinco leis federais que alteraram dispositivos do ECA, ampliando a proteção à infância e à adolescência em temas que vão do ambiente digital ao enfrentamento de crimes sexuais. Todas essas mudanças já estão sendo cobradas em provas de concursos para Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegado.
Neste artigo, reunimos as principais alterações legislativas no ECA, explicamos o que muda na prática e indicamos como a equipe jurídica do Cadernos Sistematizados já atualizou o material para você estudar com segurança.
1. ECA Digital — Lei 15.211/2025
A Lei 15.211, de setembro de 2025, é a mudança mais abrangente. Conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e representa a extensão da doutrina da proteção integral ao ambiente digital.
O que a lei estabelece
O ECA Digital cria um marco normativo específico para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming quando utilizados por crianças e adolescentes. Entre as principais disposições estão:
Verificação de idade obrigatória: acabou a era da autodeclaração. As plataformas devem adotar mecanismos efetivos de verificação etária para conteúdos restritos a maiores de 18 anos.
Ferramentas de supervisão parental: toda plataforma digital deve oferecer recursos para que pais e responsáveis monitorem e controlem o uso por crianças e adolescentes — incluindo configurações de perfil, tempo de tela e tipos de conteúdo acessíveis.
Proibição de manipulação por dados emocionais: fica vedado o uso de perfis emocionais e comportamentais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Proibida também a monetização de conteúdos que incentivem a adultização infantil ou mecânicas de recompensa viciantes.
Fiscalização pela ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do ECA Digital.
Por que importa nos concursos
O ECA Digital é o tema mais provável de cobrança em 2026. A banca pode explorar a competência fiscalizatória da ANPD, a distinção entre criança e adolescente para fins de restrição digital, e a responsabilidade solidária das plataformas. É essencial dominar o texto integral da lei e as alterações promovidas no ECA original.
2. Abandono Afetivo como Ilícito Civil — Lei 15.240/2025
A Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, trouxe uma das inovações mais debatidas no Direito de Família ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil sujeito à reparação por danos morais.
Artigos alterados no ECA
A lei modificou três dispositivos fundamentais:
Art. 4º, § 2º: os pais passam a ter o dever de prestar assistência afetiva, além das obrigações de sustento, guarda e educação. O conceito de assistência afetiva abrange orientação em escolhas profissionais, educacionais e culturais; solidariedade em momentos de dificuldade; e presença física e emocional quando solicitada.
Art. 5º: qualquer ação ou omissão que viole direito fundamental da criança ou do adolescente — inclusive o abandono afetivo — passa a constituir ilícito civil com possibilidade de reparação.
Art. 22: aos pais incumbe, agora expressamente, o dever de convivência e assistência afetiva.
Repercussão prática
A lei pacifica uma discussão que já existia nos tribunais superiores. Agora há base legal expressa para ações de reparação por abandono afetivo, o que deve ser cobrado especialmente em provas de Direito Civil, Direito de Família e ECA em carreiras jurídicas.
3. Aumento de Pena por Venda de Álcool a Menores — Lei 15.234/2025
A Lei 15.234, de 7 de outubro de 2025, alterou o art. 243 do ECA para criar uma nova causa de aumento de pena no crime de fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes.
O que mudou
Foi acrescentado parágrafo único ao art. 243: a pena será aumentada de 1/3 até a metade se houver efetivo consumo do produto pela criança ou adolescente.
A pena-base do crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é de 2 a 4 anos de detenção. Com a causa de aumento, pode chegar a até 6 anos em caso de consumo efetivo.
Destaque para concursos
Essa alteração é objetiva e direta — ideal para questões de múltipla escolha. O candidato deve decorar: a causa de aumento (1/3 a 1/2) e a condição (efetivo consumo). Atenção especial em provas de Delegado e MP.
4. Crimes Sexuais contra Vulneráveis — Lei 15.280/2025
A Lei 15.280, de 5 de dezembro de 2025, promoveu um endurecimento significativo no tratamento penal dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Novas penas
Estupro de vulnerável: a pena passou de 8-15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
Com lesão corporal grave: de 8-12 anos para 12 a 24 anos de reclusão.
Com resultado morte: de 12-30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
Corrupção de menores: de 1-4 anos para 6 a 14 anos.
Ato sexual na presença de menor de 14: agora prevê 5 a 12 anos.
Exploração sexual de criança: pena de 7 a 16 anos.
Medidas adicionais
A lei também determinou a extração obrigatória de DNA de investigados e condenados, monitoramento eletrônico obrigatório após o cumprimento de pena e exame criminológico como condição para progressão de regime.
Relevância para concursos
As novas faixas de pena são cobradas com frequência em provas objetivas. O candidato deve ter atenção redobrada às qualificadoras e aos novos patamares. Tema transversal entre Direito Penal e ECA.
5. Assistência Social no ECA — Lei 15.268/2025
A Lei 15.268/2025 realizou uma atualização terminológica no ECA, substituindo a expressão “serviço social” por “assistência social” em diversos dispositivos. Embora pareça simples, a mudança alinha o ECA à nomenclatura vigente na política pública de assistência social e pode ser explorada em provas discursivas que exijam precisão terminológica.
Quadro-Resumo das Alterações
| Lei | Tema | Artigos do ECA | Vigência |
|---|---|---|---|
| Lei 15.211/2025 | ECA Digital | Novos dispositivos | 17/03/2026 |
| Lei 15.234/2025 | Álcool a menores | Art. 243, § único | 08/10/2025 |
| Lei 15.240/2025 | Abandono afetivo | Arts. 4º, 5º e 22 | 28/10/2025 |
| Lei 15.268/2025 | Assistência social | Diversos | 2025 |
| Lei 15.280/2025 | Crimes sexuais | CP + ECA | 05/12/2025 |
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Conclusão
O ano de 2025 foi um dos mais intensos em termos de alterações legislativas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Do ECA Digital à criminalização do abandono afetivo, passando pelo endurecimento das penas de crimes sexuais contra vulneráveis, o candidato que não acompanhar essas mudanças estará em desvantagem significativa.
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