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Atualização importante no ECA: atendimento psicossocial ampliado!

Ampliação do Atendimento Psicossocial para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade

Em 25 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.987/2024 , que trouxe uma atualização significativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando os direitos de atendimento psicossocial para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis ​​tenham sido vítimas de violência grave ou estejam presos em regime fechado. Essa medida visa oferecer suporte especializado e minimizar os impactos psicológicos na vida de crianças e adolescentes vulneráveis.

Contexto e Necessidade de Mudança

O ECA foi um marco na proteção dos direitos da infância e adolescência no Brasil. Contudo, conforme a sociedade e suas complexidades evoluem, surgem novas necessidades de proteção. Estudos recentes indicam que a exposição indireta à violência ou ao impacto psicológico de ter o responsável preso impactam profundamente na saúde mental e no desenvolvimento emocional de crianças (pessoa até 12 anos incompletos) e adolescentes (pessoa entre 12 e 18 anos incompletos). Neste contexto, surge a Lei 14.987/2024 ampliando o direito ao apoio psicossocial para crianças e adolescentes em tais situações.

Proteção integral

Proteção Integral é o modelo de tratamento de infância e juventude adotado pelo legislador brasileiro, na esteira de documentos internacionais em que a criança e o adolescente são considerados sujeitos de direitos. Trata-se de uma vertente da proteção dos direitos humanos direcionados a esta pessoa.

A Doutrina da Proteção Integral é a base do ECA, e sua aplicação é essencial para o entendimento das mudanças trazidas pela nova lei. Destacam-se as seguintes características:

  • Direitos garantidos: crianças e adolescentes têm os mesmos direitos assegurados aos adultos, além de direitos específicos, como o sigilo em processos infracionais.
  • Prioridade absoluta: em relação a serviços públicos e verbas destinadas a ações em seu benefício, por exemplo.
  • Universalidade da Proteção: abrange todas as pessoas com menos de 18 anos, evitando discriminação. Em alguns casos, aplica-se até aos jovens entre 18 e 21 anos.
  • Terminologia: a expressão “menor” foi abandonada. A recomendação atual é utilizar “criança” e “adolescente”, conforme previsto no II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude .

As alterações no Art. 87 do ECA

A Lei 14.987/2024 alterou a redação do inciso III do art. 87 do ECA , que passou incluir explicitamente o atendimento psicossocial para crianças e adolescentes que tenham pais ou responsáveis ​​vítimas de violência grave ou presos em regime fechado.

Abaixo, apresentamos um quadro comparativo com a redação do artigo antes e depois das alterações promovidas pela Lei 14.987/2024:

Quando a Lei entra em vigor?

A Lei 14.987/2024 terá vigência a partir de 90 dias após sua publicação oficial . Isso significa que as instituições responsáveis, como serviços de saúde e assistência social, terão esse período para se prepararem e ajustarem os seus atendimentos, garantindo que o suporte a essa nova procura seja oferecido com interesse.

Conclusão

A alteração promovida pela Lei 14.987/2024 representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.


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